Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002
Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e dar transparências aos procedimentos de concessão de vistos e passaportes de serviço a servidores do Distrito Federal em missão oficial ao exterior, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de agosto de 2002
– A Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador é a Unidade responsável pela articulação institucional com o Ministério das Relações Exteriores para a obtenção ou renovação de passaportes de serviço e vistos junto às embaixadas sediadas em Brasília.
– O passaporte oficial somente será concedido a servidor do Distrito Federal que ausentar-se do País em missão de caráter oficial, a serviço do Distrito Federal assim caracterizada, excetuados os casos de participação em seminários, cursos, eventos e similares, para os quais deverá ser adotado o passaporte comum.
Para os fins citados no artigo 1º, o requerimento deverá ser encaminhado à Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o afastamento, assinado pelo titular da Pasta em que o servidor estiver em exercício, contendo as seguintes informações: I. nome completo, matrícula e cargo do servidor; II. motivo da viagem; III. local e data do evento; IV. tempo de Afastamento do País.
Para a emissão e/ou prorrogação de validade do passaporte oficial, o titular da Unidade interessada deverá remeter à Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador os seguintes documentos: I. formulário de Pedido de Emissão do Passaporte do Ministério das Relações Exteriores, em 02 vias, assinadas originalmente; II. 02 (duas) fotos 5X7; III. cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes de votação das últimas eleições; IV. cópia da Carteira de Identidade; V. cópia da autorização de afastamento do País, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal;
A Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador não processará solicitações instruídas em desacordo com este Decreto.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ