Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002
Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.