Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002
Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador é a Unidade responsável pela articulação institucional com o Ministério das Relações Exteriores para a obtenção ou renovação de passaportes de serviço e vistos junto às embaixadas sediadas em Brasília.