JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002

Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para a emissão e/ou prorrogação de validade do passaporte oficial, o titular da Unidade interessada deverá remeter à Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador os seguintes documentos: I. formulário de Pedido de Emissão do Passaporte do Ministério das Relações Exteriores, em 02 vias, assinadas originalmente; II. 02 (duas) fotos 5X7; III. cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes de votação das últimas eleições; IV. cópia da Carteira de Identidade; V. cópia da autorização de afastamento do País, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal;