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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002

Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.

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Art. 5º

A Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador não processará solicitações instruídas em desacordo com este Decreto.