Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002
Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador não processará solicitações instruídas em desacordo com este Decreto.