JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002

Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Governo do Distrito Federal.