Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23174 de 20 de Agosto de 2002
Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de passaporte oficial e vistos em missão oficial ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Governo do Distrito Federal.