Decreto do Distrito Federal nº 22998 de 31 de Maio de 2002
Institui Comissão de Estudos para a Concessão do Título de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de maio de 2002.
Fica instituída Comissão com o objetivo de estudar e propor procedimentos simplificadores para a concessão do Título de Utilidade Pública, para a inscrição de entidades e organizações no Conselho de Assistência Social e no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e atos assemelhados.
A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: I. Secretaria de Governo do Distrito Federal; II. Secretaria de Ação Social do Distrito Federal; III. Secretaria de Educação do Distrito Federal; IV. Secretaria de Saúde do Distrito Federal; V. Secretaria de Cultura do Distrito Federal; VI. Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal; VII. Secretaria de Solidariedade do Distrito Federal; VIII. Procuradoria Geral do Distrito Federal; IX. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; X. Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF; XI. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF; XII. Conselho das Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal -CEPAS.
– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidade representados.
– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos representantes e será comunicada ao Governador do Distrito Federal.
Concluídos os trabalhos, os estudos e propostas, estas na forma de minutas de atos, serão apresentadas ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Governo.
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal dará o apoio administrativo e material à Comissão.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ