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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22998 de 31 de Maio de 2002

Institui Comissão de Estudos para a Concessão do Título de Utilidade Pública e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão deverá concluir seus trabalhos em 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação.

Parágrafo único

– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos representantes e será comunicada ao Governador do Distrito Federal.