Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22998 de 31 de Maio de 2002
Institui Comissão de Estudos para a Concessão do Título de Utilidade Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão deverá concluir seus trabalhos em 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação.
Parágrafo único
– A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos representantes e será comunicada ao Governador do Distrito Federal.