Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22998 de 31 de Maio de 2002
Institui Comissão de Estudos para a Concessão do Título de Utilidade Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: I. Secretaria de Governo do Distrito Federal; II. Secretaria de Ação Social do Distrito Federal; III. Secretaria de Educação do Distrito Federal; IV. Secretaria de Saúde do Distrito Federal; V. Secretaria de Cultura do Distrito Federal; VI. Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal; VII. Secretaria de Solidariedade do Distrito Federal; VIII. Procuradoria Geral do Distrito Federal; IX. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; X. Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF; XI. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF; XII. Conselho das Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal -CEPAS.
Parágrafo único
– Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidade representados.