Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22998 de 31 de Maio de 2002

Institui Comissão de Estudos para a Concessão do Título de Utilidade Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Concluídos os trabalhos, os estudos e propostas, estas na forma de minutas de atos, serão apresentadas ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Governo.