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Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 3 de abril de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretario, este acompanha.

Art. 2º

Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Administração, que são, em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.

Art. 3º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo II, do presente Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.

Art. 5º

Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 6º

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto no 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogados os Decretos 412, de 31/03/65; 452, de 07/10/65; 511, de 24/06/66; 552, de 07/12/66; 562, de 30/12/66; 563, de 30/12/66; 638, de 04/08/67; 641, de 07/08/67; 664, de 12/10/67; 696, de 23/01/68; 710, de 13/02/68; 720, de 28/03/68; 727, de 8/4/68; 740, de 30/05/68; 999, de 27/05/69; 1.010, de 16/06/69; 1.011, de 16/06/69; 1.269, de 13/01/70; 1.302, de 03/03/70; 1.510, de 9/11/70; 1.593, de 25/01/71; 1.708, de 09/06/71; 1.734, de 06/07/71; 1.754, de 20/07/71; 1.849, de 17/11/71; 1.945, de 01/02/72; 2.062, de 28/09/72; 2.074, de 11/10/72; 2.075, de 11/10/72; os artigos 24, 25, 26, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, do Decreto nº 428, de 28/07/65 e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973