Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Administração, que são, em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.