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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Administração, que são, em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2250 /1973