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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2250 /1973