Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 3º
Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo II, do presente Decreto.