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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2250 /1973