Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 6º
O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto no 1.891, de 21 de dezembro de 1971.