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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto no 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2250 /1973