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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2250 de 08 de Maio de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogados os Decretos 412, de 31/03/65; 452, de 07/10/65; 511, de 24/06/66; 552, de 07/12/66; 562, de 30/12/66; 563, de 30/12/66; 638, de 04/08/67; 641, de 07/08/67; 664, de 12/10/67; 696, de 23/01/68; 710, de 13/02/68; 720, de 28/03/68; 727, de 8/4/68; 740, de 30/05/68; 999, de 27/05/69; 1.010, de 16/06/69; 1.011, de 16/06/69; 1.269, de 13/01/70; 1.302, de 03/03/70; 1.510, de 9/11/70; 1.593, de 25/01/71; 1.708, de 09/06/71; 1.734, de 06/07/71; 1.754, de 20/07/71; 1.849, de 17/11/71; 1.945, de 01/02/72; 2.062, de 28/09/72; 2.074, de 11/10/72; 2.075, de 11/10/72; os artigos 24, 25, 26, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, do Decreto nº 428, de 28/07/65 e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 2250 /1973