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Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001

Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de outubro de 2001


Art. 1º

Fica criado, no Distrito Federal, o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal, composto, inicialmente, por 50 (cinqüenta) servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, órgão vinculado à Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Distrito Federal.

Art. 2º

Caberá ao Batalhão de Limpeza no âmbito dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal proceder à execução dos serviços de roçagem, capina, coroamento, poda, coleta de lixo, manutenção de cercas, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 3º

A Unidade Administrativa responsável pela supervisão de Parques da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, em conjunto com a Comissão Permanente de Implantação dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal, ficará incumbida de definir, planejar e orientar as ações do Batalhão de Limpeza dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal.

Art. 4º

Os materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do Batalhão de Limpeza serão disponibilizados é mantidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP.

Art. 5º

Competirá à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através de sua Unidade Administrativa supervisora dos Parques, a responsabilidade por promover o treinamento, a capacitação e a supervisão dos componentes do Batalhão de Limpeza dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal.

Art. 6º

O Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP deverá indicar, junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os servidores que irão compor o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal, para que sejam os mesmos submetidos a treinamento e a capacitação.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001