Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001
Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.
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