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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001

Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do Batalhão de Limpeza serão disponibilizados é mantidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP.