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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001

Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Unidade Administrativa responsável pela supervisão de Parques da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, em conjunto com a Comissão Permanente de Implantação dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal, ficará incumbida de definir, planejar e orientar as ações do Batalhão de Limpeza dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal.