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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001

Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criado, no Distrito Federal, o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal, composto, inicialmente, por 50 (cinqüenta) servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, órgão vinculado à Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Distrito Federal.