Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001
Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Competirá à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através de sua Unidade Administrativa supervisora dos Parques, a responsabilidade por promover o treinamento, a capacitação e a supervisão dos componentes do Batalhão de Limpeza dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal.