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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001

Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.

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Art. 5º

Competirá à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através de sua Unidade Administrativa supervisora dos Parques, a responsabilidade por promover o treinamento, a capacitação e a supervisão dos componentes do Batalhão de Limpeza dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal.