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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22440 de 03 de Outubro de 2001

Cria o Batalhão de Limpeza de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplos do Distrito Federal.

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Art. 2º

Caberá ao Batalhão de Limpeza no âmbito dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal proceder à execução dos serviços de roçagem, capina, coroamento, poda, coleta de lixo, manutenção de cercas, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.