Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de julho de 2000
A Secretaria de Estado de Educação, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXIII, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura: GABINETE DO SECRETÁRIO Assessoria Coordenadoria Técnico-Legislativa SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental Gerência de Assistência Técnica à Educação Infantil Núcleo de Assistência Técnica à Educação de 0 a 3 anos Núcleo de Assistência Técnica à Educação de 4 a 6 anos Gerência de Assistência Técnica às Séries Iniciais Núcleo de Assistência Técnica às 1ª e 2ª séries Núcleo de Assistência Técnica às 3ª e 4ª séries Gerência de Assistência Técnica às Séries Finais Núcleo de Assistência Técnica da 5ª à 8ª séries Núcleo de Assistência Técnica ao Ensino Fundamental Noturno Gerência de Assistência Técnica ao Ensino Rural Gerência de Aceleração da Aprendizagem Diretoria de Educação Média e Tecnológica Gerência de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio Núcleo de Apoio ao Ensino Diurno Núcleo de Apoio ao Ensino Noturno Núcleo de Apoio ao Curso Normal Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Profissional Núcleo de Apoio aos Cursos Básicos Núcleo de Apoio aos Cursos Técnicos Diretoria de Ensino Especial Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Mental Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Auditivo Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Visual Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Múltiplo Gerência de Apoio à Aprendizagem do Superdotado e do Hiperativo Diretoria de Educação de Jovens e Adultos Gerência de Cursos Gerência de Exames Diretoria de Apoio Pedagógico Gerência de Multimídia Núcleo de Acervo Bibliográfico e Livro Didático Núcleo de Informática na Educação Núcleo de Oficinas Pedagógicas Núcleo de Televisão Educativa Gerência de Apoio Psicopedagógico Núcleo de Atendimento Psicopedagógico Núcleo de Orientação Educacional Gerência de Desporto Escolar Núcleo de Excelência em Desporto Escolar Núcleo de Técnicas Desportivas Núcleo de Integração Comunitária Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Gerência de Formação Gerência de Documentação Gerência de Planejamento e Pesquisa Gerência de Execução e Avaliação SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DE INSPEÇÃO DO ENSINO Diretoria de Pesquisa Gerência de Estudos e Análises de Dados Gerência de Estatística Diretoria de Programação e Controle Gerência de Planos e Programas Gerência de Acompanhamento e Avaliação Diretoria de Informação e Documentação Gerência de Registros Gerência de Documentação Escolar Gerência de Análise e Instrução Processual Diretoria de Inspeção e Fiscalização Gerência de Inspeção Núcleo de Inspeção da Rede Particular Núcleo de Inspeção da Rede Pública Gerência de Orientação e Assistência Técnica SUBSECRETARIA DE SUPORTE EDUCACIONAL Diretoria de Unidades Regionais Gerências Regionais de Ensino (12) Estabelecimentos de Ensino (607) Diretoria de Assistência Escolar Gerência de Alimentação Escolar Gerência de Saúde Escolar Núcleo de Assistência Médica Núcleo de Assistência Odontológica Gerência de Integração Escola - Comunidade Núcleo de Execução do Programa Bolsa - Escola Núcleo de Execução do Programa Sucesso no Aprender Gerência de Promoções e Eventos Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção Gerência de Engenharia e Arquitetura Núcleo de Projetos e Orçamento Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização Núcleo de Conservação e Reformas Gerência de Produção Núcleo Gráfico Núcleo de Serralheria e de Marcenaria Gerência de Manutenção Núcleo de Manutenção Automotiva Núcleo de Manutenção de Equipamentos SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL Diretoria de Apoio Logístico e Material Gerência de Apoio Logístico Núcleo de Zeladoria Núcleo de Transportes Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa Núcleo de Documentação e Arquivo Núcleo de Comunicação Administrativa Gerência de Materiais Núcleo de Programação e Controle de Compras Núcleo de Abastecimento Núcleo de Almoxarifado Central Núcleo de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios Gerência de Patrimônio Núcleo de Registro Patrimonial Núcleo de Tombamento e Movimentação Núcleo de Controle e Inventário Patrimonial Gerência de Informática Núcleo de Produção Núcleo de Manutenção Diretoria de Administração de Recursos Humanos Gerência de Melhorias Funcionais Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação Núcleo de Apoio à Seleção Núcleo de Movimentação Núcleo de Provimento e Vacância Gerência de Cadastro e Registro Núcleo de Cadastro de Pessoal Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço Núcleo de Manutenção de Pagamentos Núcleo de Consignações e Concessões Gerência de Perícia Médico-Odontológica Núcleo de Perícia do Plano Piloto Núcleo de Perícia do Gama Núcleo de Perícia de Taguatinga Núcleo de Perícia de Sobradinho Gerência de Procedimentos Disciplinares Diretoria Financeira Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Núcleo de Análise e Emissão de Empenho Núcleo de Controle da Execução Núcleo de Liquidação da Despesa Gerência de Contratos e Convênios Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios Núcleo de Acompanhamento da Execução Núcleo de Prestação de Contas Gerência de Supervisão e Orientação de Gestores Financeiros Núcleo de Apoio às Unidades Gestoras Núcleo de Inspeção ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS Conselho de Educação do Distrito Federal
Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário - Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; - Preparar e despachar seu expediente pessoal; - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; - Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; - Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; - Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria - Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação; - Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Coordenadoría Técnico-Legislativa - Assessorar a Secretaria de Estado de Educação, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal. Subsecretaria de Educação Pública - Desenvolver, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, ensino especial, educação de jovens e adultos do Governo do Distrito Federal; - Estimular a utilização de técnicas modernas de ensino e aprendizagem; - Promover o desenvolvimento esportivo dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal; e - Promover o aperfeiçoamento dos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil e ensino fundamental executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Educação Média e Tecnológica - Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação média e tecnológica executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Ensino Especial - Formular, acompanhar e avaliar os programas de apoio à aprendizagem dos deficientes mental, auditivo, visual e múltiplo, bem como dos superdotados e dos hiperativos; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos - Formular, acompanhar e avaliar os cursos para a educação de jovens e adultos executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Apoio Pedagógico - Disponibilizar recursos de multimídia para o aperfeiçoamento das atividades de ensino e aprendizagem do corpo docente e discente da rede pública de ensino; - Estimular a prática de esportes de competição e a formação de atletas junto ao corpo discente da rede de ensino público; - Prestar apoio psicopedagógico e orientação educacional aos alunos da rede pública de ensino; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - Oferecer treinamento e aperfeiçoamento aos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção de Ensino - Formular e acompanhar o plano de educação do Distrito Federal - Promover e fiscalizar o cumprimento das legislações federal e estadual relativas à educação, bem como das normas e diretrizes do Conselho de Educação do Distrito Federal; as atividades educacionais; - Realizar estudos e análises visando subsidiar o planejamento da Secretaria e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Pesquisa - Levantar dados e informações estatísticas pertinentes à atividade de ensino no Distrito Federal a fim de fundamentar o planejamento educacional do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Programação e Controle - Formular e acompanhar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Informação e Documentação - Registrar e manter cadastro dos estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal; - Validar os certificados e diplomas emitidos pelos estabelecimentos de ensino; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Inspeção e Fiscalização - Realizar a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino; - Prestar orientação e assistência técnica aos estabelecimentos de ensino; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Suporte Educacional - Coordenar a operação de todas as unidades de ensino mantidas pelo Governo do Distrito Federal; - Prestar assistência médica, odontológica e nutncional aos alunos da rede pública de ensino do GDF; - Coordenar a construção e a manutenção das unidades de ensino da rede pública, bem como a produção de todo o material gráfico utilizado na rede; e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Unidades Regionais - Administrar as atividades das Gerências Regionais de Ensino, às quais estão subordinados os estabelecimentos públicos de ensino; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência Diretoria de Assistência Escolar - Prestar assistência médica e odontológica aos alunos da rede pública de ensino; - Coordenar as atividades relacionadas à oferta de suplementação nutricional aos alunos da rede pública de ensino; - Promover a integração escola - comunidade; - Promover a realização de eventos visando a integração da população escolar e comunidade; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção - Administrar a construção e a manutenção das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; - Promover a manutenção dos bens móveis utilizados pelas unidades de ensino; - Gerenciar a produção de material gráfico utilizado pela rede de ensino do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Apoio Operacional - Prestar o apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria; - Promover a gestão dos recursos humanos lotados na Secretaria; - Coordenar a negociação, a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria; - Coordenar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e de informática da Secretaria; e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Apoio Logístico e Material - Processar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria; - Organizar e coordenar os serviços de zeladoria. transportes e comunicação administrativa da Secretaria; - Promover a manutenção de unidades não operacionais da Secretaria; - Promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria; - Administrar os sistemas de informação específicos da área de educação; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Administração de Recursos Humanos - Administrar os recursos humanos da Secretaria; - Apurar a ocorrência de irregularidades e desobediência à normas vigentes nos estabelecimentos de ensino; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria Financeira - Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria; - Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria; - Promover a elaboração e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; e - Orientar e fiscalizar as unidades gestoras financeiras; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.
Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculados à Secretaria de Estado de Educação, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional com os respectivos titulares, referentes às estruturas das unidades de ensino das Divisões Regionais de Ensino, que passarão a ser denominadas de Gerências Regionais de Ensino.
O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Educação, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n" 146 de 01/08/2000, páginas 53 a 59.