Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.