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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.

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Art. 3º

Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21397 /2000