Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário - Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; - Preparar e despachar seu expediente pessoal; - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; - Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; - Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; - Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria - Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação; - Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; - Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Coordenadoría Técnico-Legislativa - Assessorar a Secretaria de Estado de Educação, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal. Subsecretaria de Educação Pública - Desenvolver, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, ensino especial, educação de jovens e adultos do Governo do Distrito Federal; - Estimular a utilização de técnicas modernas de ensino e aprendizagem; - Promover o desenvolvimento esportivo dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal; e - Promover o aperfeiçoamento dos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil e ensino fundamental executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Educação Média e Tecnológica - Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação média e tecnológica executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Ensino Especial - Formular, acompanhar e avaliar os programas de apoio à aprendizagem dos deficientes mental, auditivo, visual e múltiplo, bem como dos superdotados e dos hiperativos; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos - Formular, acompanhar e avaliar os cursos para a educação de jovens e adultos executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Apoio Pedagógico - Disponibilizar recursos de multimídia para o aperfeiçoamento das atividades de ensino e aprendizagem do corpo docente e discente da rede pública de ensino; - Estimular a prática de esportes de competição e a formação de atletas junto ao corpo discente da rede de ensino público; - Prestar apoio psicopedagógico e orientação educacional aos alunos da rede pública de ensino; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - Oferecer treinamento e aperfeiçoamento aos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção de Ensino - Formular e acompanhar o plano de educação do Distrito Federal - Promover e fiscalizar o cumprimento das legislações federal e estadual relativas à educação, bem como das normas e diretrizes do Conselho de Educação do Distrito Federal; as atividades educacionais; - Realizar estudos e análises visando subsidiar o planejamento da Secretaria e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Pesquisa - Levantar dados e informações estatísticas pertinentes à atividade de ensino no Distrito Federal a fim de fundamentar o planejamento educacional do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Programação e Controle - Formular e acompanhar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Informação e Documentação - Registrar e manter cadastro dos estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal; - Validar os certificados e diplomas emitidos pelos estabelecimentos de ensino; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Inspeção e Fiscalização - Realizar a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino; - Prestar orientação e assistência técnica aos estabelecimentos de ensino; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Suporte Educacional - Coordenar a operação de todas as unidades de ensino mantidas pelo Governo do Distrito Federal; - Prestar assistência médica, odontológica e nutncional aos alunos da rede pública de ensino do GDF; - Coordenar a construção e a manutenção das unidades de ensino da rede pública, bem como a produção de todo o material gráfico utilizado na rede; e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Unidades Regionais - Administrar as atividades das Gerências Regionais de Ensino, às quais estão subordinados os estabelecimentos públicos de ensino; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência Diretoria de Assistência Escolar - Prestar assistência médica e odontológica aos alunos da rede pública de ensino; - Coordenar as atividades relacionadas à oferta de suplementação nutricional aos alunos da rede pública de ensino; - Promover a integração escola - comunidade; - Promover a realização de eventos visando a integração da população escolar e comunidade; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção - Administrar a construção e a manutenção das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; - Promover a manutenção dos bens móveis utilizados pelas unidades de ensino; - Gerenciar a produção de material gráfico utilizado pela rede de ensino do GDF; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Apoio Operacional - Prestar o apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria; - Promover a gestão dos recursos humanos lotados na Secretaria; - Coordenar a negociação, a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria; - Coordenar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e de informática da Secretaria; e - Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas. Diretoria de Apoio Logístico e Material - Processar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria; - Organizar e coordenar os serviços de zeladoria. transportes e comunicação administrativa da Secretaria; - Promover a manutenção de unidades não operacionais da Secretaria; - Promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria; - Administrar os sistemas de informação específicos da área de educação; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Administração de Recursos Humanos - Administrar os recursos humanos da Secretaria; - Apurar a ocorrência de irregularidades e desobediência à normas vigentes nos estabelecimentos de ensino; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria Financeira - Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria; - Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria; - Promover a elaboração e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; e - Orientar e fiscalizar as unidades gestoras financeiras; e - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.