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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.

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Art. 6º

O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Educação, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 21397 /2000