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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.

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Art. 4º

Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21397 /2000