Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.