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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21397 de 31 de Julho de 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.

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Art. 5º

Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculados à Secretaria de Estado de Educação, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional com os respectivos titulares, referentes às estruturas das unidades de ensino das Divisões Regionais de Ensino, que passarão a ser denominadas de Gerências Regionais de Ensino.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 21397 /2000