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Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998

Institui a Comissão de Estudos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de Fevereiro de 1998


Art. 1º

Fica criada no Gabinete do Governador do Distrito Federal Comissão Especial de Estudos, destinada a efetuar revisão do Decreto n° 16.107, de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais de entidades com personalidade jurídica de direito privado, e dá outras providências", e a propor as alterações que julgar pertinentes.

Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:

I

Secretaria de Governo do Distrito Federal:

II

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

III

Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

IX

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

X

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como convidado.

Art. 3º

A indicação ao dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. (Artigo prorrogado pelo(a) Decreto 19189 de 24/04/1998)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


110° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998