Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de Fevereiro de 1998
Fica criada no Gabinete do Governador do Distrito Federal Comissão Especial de Estudos, destinada a efetuar revisão do Decreto n° 16.107, de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais de entidades com personalidade jurídica de direito privado, e dá outras providências", e a propor as alterações que julgar pertinentes.
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
A indicação ao dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. (Artigo prorrogado pelo(a) Decreto 19189 de 24/04/1998)
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