Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no Gabinete do Governador do Distrito Federal Comissão Especial de Estudos, destinada a efetuar revisão do Decreto n° 16.107, de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais de entidades com personalidade jurídica de direito privado, e dá outras providências", e a propor as alterações que julgar pertinentes.