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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998

Institui a Comissão de Estudos que especifica.

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Art. 3º

A indicação ao dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. (Artigo prorrogado pelo(a) Decreto 19189 de 24/04/1998)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19049 /1998