Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
I
Secretaria de Governo do Distrito Federal:
II
Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III
Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Educação do Distrito Federal;
V
Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IX
Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
X
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como convidado.