Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19049 de 20 de Fevereiro de 1998
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.