Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996
Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de setembro de 1996
- A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será composta por todas as bibliotecas públicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, pela Biblioteca Pública de Brasília, pertencente à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, e de outras que vierem a se integrar na rede, mediante convênios.
As bibliotecas integrantes da Rede subordinar-se-ão, técnica e operacionalmente, à Secretaria de Cultura e Esporte, por meio da Coordenadoria do Programa de Bibliotecas.
A estrutura administrativa necessária ao funcionamento das bibliotecas é da responsabilidade do órgão a que se vincula, cabendo-lhe, também, o suporte financeiro da unidade vinculada.
A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será implantada com os seguintes objetivos:
assegurar assistência técnica e a dinamização das bibliotecas públicas, visando adequá-las às necessidades da comunidade;
propiciar a realização de parcerias, com vistas à criação dos serviços inerentes às bibliotecas públicas;
ensejar a realização de programas de capacitação de recursos humanos, destinados às bibliotecas integrantes da rede;
favorecer a ação das bibliotecas públicas, para que atuem como elementos catalisadores da promoção do Livro e da Leitura Popular;
apoiar a atuação das bibliotecas públicas junto às comunidades, no sentido de incrementar a produção cultural das populações locais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE