Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996
Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As bibliotecas integrantes da Rede subordinar-se-ão, técnica e operacionalmente, à Secretaria de Cultura e Esporte, por meio da Coordenadoria do Programa de Bibliotecas.