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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996

Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As bibliotecas integrantes da Rede subordinar-se-ão, técnica e operacionalmente, à Secretaria de Cultura e Esporte, por meio da Coordenadoria do Programa de Bibliotecas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17684 /1996