Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996
Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será implantada com os seguintes objetivos:
I
democratizar o acesso às informações, à cultura e à educação;
II
assegurar assistência técnica e a dinamização das bibliotecas públicas, visando adequá-las às necessidades da comunidade;
III
propiciar a realização de parcerias, com vistas à criação dos serviços inerentes às bibliotecas públicas;
IV
ensejar a realização de programas de capacitação de recursos humanos, destinados às bibliotecas integrantes da rede;
V
incentivar e apoiar os serviços de extensão das bibliotecas integrantes da Rede;
VI
estimular a expansão e a integração dos serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas;
VII
favorecer a ação das bibliotecas públicas, para que atuem como elementos catalisadores da promoção do Livro e da Leitura Popular;
VIII
apoiar a atuação das bibliotecas públicas junto às comunidades, no sentido de incrementar a produção cultural das populações locais.