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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996

Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único

- A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será composta por todas as bibliotecas públicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, pela Biblioteca Pública de Brasília, pertencente à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, e de outras que vierem a se integrar na rede, mediante convênios.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17684 /1996