Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996
Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único
- A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será composta por todas as bibliotecas públicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, pela Biblioteca Pública de Brasília, pertencente à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, e de outras que vierem a se integrar na rede, mediante convênios.