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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996

Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será implantada com os seguintes objetivos:

I

democratizar o acesso às informações, à cultura e à educação;

II

assegurar assistência técnica e a dinamização das bibliotecas públicas, visando adequá-las às necessidades da comunidade;

III

propiciar a realização de parcerias, com vistas à criação dos serviços inerentes às bibliotecas públicas;

IV

ensejar a realização de programas de capacitação de recursos humanos, destinados às bibliotecas integrantes da rede;

V

incentivar e apoiar os serviços de extensão das bibliotecas integrantes da Rede;

VI

estimular a expansão e a integração dos serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas;

VII

favorecer a ação das bibliotecas públicas, para que atuem como elementos catalisadores da promoção do Livro e da Leitura Popular;

VIII

apoiar a atuação das bibliotecas públicas junto às comunidades, no sentido de incrementar a produção cultural das populações locais.

Art. 4º, IV do Decreto do Distrito Federal 17684 /1996