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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996

Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 17684 /1996