Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996
Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.