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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996

Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A estrutura administrativa necessária ao funcionamento das bibliotecas é da responsabilidade do órgão a que se vincula, cabendo-lhe, também, o suporte financeiro da unidade vinculada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17684 /1996