Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17684 de 18 de Setembro de 1996
Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura administrativa necessária ao funcionamento das bibliotecas é da responsabilidade do órgão a que se vincula, cabendo-lhe, também, o suporte financeiro da unidade vinculada.