Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6 450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
O Comando de Policiamento de Trânsito, com autonomia administrativa própria, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional do policiamento de Trânsito Metropolitano e Rodoviário no Distrito Federal.
As Unidades Operacionais especializadas em policiamento e fiscalização de trânsito, bem como as subunidades incorporadas com o mesmo encargo, ficam subordinadas operacionalmente ao Comando de Policiamento de Trânsito, de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral.
O Comando de Policiamento de Trânsito será sediado na Região Administrativa I (Brasília), em local a ser designado pelo Comandante-Geral da Corporação.
O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito, respeitado os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.