Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.
Art. 2º
O Comando de Policiamento de Trânsito, com autonomia administrativa própria, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional do policiamento de Trânsito Metropolitano e Rodoviário no Distrito Federal.