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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.