Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.
Art. 4º
O Comando de Policiamento de Trânsito será sediado na Região Administrativa I (Brasília), em local a ser designado pelo Comandante-Geral da Corporação.