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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comando de Policiamento de Trânsito será sediado na Região Administrativa I (Brasília), em local a ser designado pelo Comandante-Geral da Corporação.