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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito, respeitado os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.