Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.