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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17635 de 28 de Agosto de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Unidades Operacionais especializadas em policiamento e fiscalização de trânsito, bem como as subunidades incorporadas com o mesmo encargo, ficam subordinadas operacionalmente ao Comando de Policiamento de Trânsito, de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral.