Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995
institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituída, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data deste decreto, a Comissão Coordenadora, para a elaboração do Zoneamento Ecologico-Econômico do Distrito Federal.
Fica criado Grupo de Trabalho a ser presídido pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia do Distrito Federal-SEMATEC e composto por representantes indicados pelos titulares das Secretarias integrantes da Comissão de Coordenação, bem como por representantes do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal -IEMA Jardim Botânico, Companhia de Aguá de Esgoto de Brasília – CAESB. Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAX. Insinuo de Planejamento Territorial Urbano do distrito Federal - IPDF. Fundação Zoobotanica do Distrito Federal - FZDF. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT. Fundação de Apoio s a Pesquisa - FAP. dois representantes .das Organizações não Governamentais - ONGs e um representante da Universidade de Brasília - UnB. com a atribuição de. no prazo de 18 (dezoito) messes. elaborar o Zoneamento Ecologíco-Econômico do Distríto Federal.
- O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de 'órgãos das Administrações direta e indireta do Governo do Distrito Federal para prestarem informações indispensáveis a elaboração do Macrozoneamento Socio-Económico e Ecológico, e convidar como colaboradores, representante:- de outras instituições de pesquisa ou do Governo Federal.
A Comissão Coordenadora, através do Grupo de Trabalho, realizara seminários com o objetivo de acolher contribuições de pesquisadores e técnicos e de submeter a apreciação da sociedade o andamento dos trabalhos executados.
O Grupo de Trabalho apresentara no prazo de 6 (seis) meses, as Macro diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal a Comissão Coordenadora, que as submetera ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.