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Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995

institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituída, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data deste decreto, a Comissão Coordenadora, para a elaboração do Zoneamento Ecologico-Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º

A Comissão Coordenadora terá a seguinte composição:

I

Secretario de Meio ambiente Ciência e Tecnologia (presidente);

II

Secretario de Governo do Governo;

III

Secretario de Agricultura;

IV

Secretario de Fazenda e Planejamento;

V

Secretario de Indústria e Comércio;

VI

Secretario de Obras;

VII

Secretario de Turismo:

VIII

Secretário dos Transportes;

IX

Procurador Geral do Distrito Federal;

X

Chefe da Assessória Especial do Governador.

XI

Um representante de Organizações não-Governamentais Ambientalistas do Distrito Federa

XII

Um representante do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

XIII

Um representante do Setor empresarial do Distrito Federal

XIV

Um representante dos Trabalhadores do Distrito Federal

XV

Um represetante do Corpo Docente da Universidade de Brasília:

Art. 3º

Fica criado Grupo de Trabalho a ser presídido pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia do Distrito Federal-SEMATEC e composto por representantes indicados pelos titulares das Secretarias integrantes da Comissão de Coordenação, bem como por representantes do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal -IEMA Jardim Botânico, Companhia de Aguá de Esgoto de Brasília – CAESB. Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAX. Insinuo de Planejamento Territorial Urbano do distrito Federal - IPDF. Fundação Zoobotanica do Distrito Federal - FZDF. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT. Fundação de Apoio s a Pesquisa - FAP. dois representantes .das Organizações não Governamentais - ONGs e um representante da Universidade de Brasília - UnB. com a atribuição de. no prazo de 18 (dezoito) messes. elaborar o Zoneamento Ecologíco-Econômico do Distríto Federal.

§ único

- O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de 'órgãos das Administrações direta e indireta do Governo do Distrito Federal para prestarem informações indispensáveis a elaboração do Macrozoneamento Socio-Económico e Ecológico, e convidar como colaboradores, representante:- de outras instituições de pesquisa ou do Governo Federal.

Art. 4º

A Comissão Coordenadora, através do Grupo de Trabalho, realizara seminários com o objetivo de acolher contribuições de pesquisadores e técnicos e de submeter a apreciação da sociedade o andamento dos trabalhos executados.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho apresentara no prazo de 6 (seis) meses, as Macro diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal a Comissão Coordenadora, que as submetera ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 6º

Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995